TJSP - 1502458-05.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
17/07/2024 18:26
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
28/06/2024 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/06/2024 08:00
Documento Juntado
-
20/06/2024 07:59
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/06/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:34
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/04/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:18
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 01:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2023 15:43
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2023 14:17
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Alves Pereira (OAB 154847/SP) Processo 1502458-05.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Atlanet Telecomunicacoes Ltda Epp -
Vistos.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF.
Intime-se. -
28/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 16:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:05
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
22/08/2023 08:09
Documento Juntado
-
21/08/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
13/05/2022 13:18
Carta de Citação Expedida
-
13/05/2022 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 08:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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