TJSP - 0001999-75.2021.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001999-75.2021.8.26.0220 (processo principal 1005013-26.2016.8.26.0220) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - Mauricio Cardoso Silva - Total Engenharia S/A -
Vistos.
Trata-se de liquidação por arbitramento em que o exequente Maurício Cardoso Silva busca a apuração do quantum debeatur decorrente da diminuição da área comum de seu apartamento no empreendimento executado pela Total Engenharia S/A.
Da análise dos documentos apresentados pelas partes e do laudo pericial elaborado pelo expert judicial Paulo Gabriel Freire, observo o seguinte quadro fático-probatório.
O perito judicial, engenheiro civil credenciado no CREA sob nº 0600 55679-0, realizou vistoria técnica minuciosa no imóvel e elaborou laudo fundamentado.
Em sua conclusão técnica, verificou que, embora "a unidade do autor nada perdeu quanto à funcionalidade", houve efetiva redução da área comum que gerou desvalorização patrimonial.
Conforme apurado tecnicamente, o valor da unidade à época do laudo era de R$ 484.184,59, sendo que o percentual relativo à área comum corresponde a 40,68% deste montante, equivalendo a R$ 196.966,29.
O perito constatou que a depreciação da área comum corresponde a 28,98% do valor da unidade, estabelecendo objetivamente que "em decorrência da redução da área comum, o imóvel do autor foi desvalorizado em R$ 57.080,83".
A executada, por meio de sua manifestação técnica, contesta o laudo alegando erro material na aplicação de percentuais, sustentando que o processo principal teria estabelecido redução de 15,98% da área comum, não 28,98%.
Argumenta ainda sobre a impossibilidade de modificação de parâmetros em sede de liquidação, invocando o princípio da coisa julgada.
O exequente, por sua vez, impugna os argumentos defensivos e reitera sua pretensão de receber integral reparação pelos danos patrimoniais comprovados.
Analisando a controvérsia estabelecida, observo que a executada não apresentou laudo técnico ou prova pericial que contradiga as conclusões do expert judicial.
Suas alegações restringem-se a interpretações jurídicas sobre supostos parâmetros estabelecidos em processo anterior, sem demonstração técnica que infirme os valores apurados.
O laudo pericial realizado por profissional habilitado e imparcial constitui prova técnica robusta e fundamentada.
O perito aplicou metodologia adequada, realizou vistoria in loco, analisou a documentação pertinente e chegou a conclusão objetiva sobre o quantum da desvalorização sofrida pelo imóvel.
A alegação da executada sobre limitação percentual não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes destes autos de liquidação.
O perito judicial, investido de múnus público e dotado de conhecimento técnico especializado, apurou de forma fundamentada o prejuízo efetivamente sofrido pelo exequente.
Na liquidação por arbitramento, compete ao juízo apurar o quantum debeatur com base em prova pericial idônea, sendo este exatamente o procedimento adotado.
A conclusão técnica do expert judicial de que houve desvalorização de R$ 57.080,83 está devidamente fundamentada e não foi tecnicamente contestada pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial elaborado por Paulo Gabriel Freire e FIXO o quantum debeatur em R$ 57.080,83 (cinquenta e sete mil e oitenta reais e oitenta e três centavos), valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a data da elaboração do laudo pericial e acrescido de juros legais desde a citação.
Condeno ainda a executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prossiga-se na execução.
Int-se. - ADV: RAQUEL ULBRICHT (OAB 298626/SP), PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 20:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 09:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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