TJSP - 0076701-34.2012.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0076701-34.2012.8.26.0114 (114.01.2012.076701) - Monitória - Cheque - Sociedade Campineira de Educação e Instrução -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO contra REGINALDO GONÇALVES e JULIANA LETÍCIA DA SILVA.
Segundo alega, é credor da quantia atualizada de R$ 59.879,87 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), representado pelo contrato de prestação de serviços educacionais - curso de graduação, que prestou a Camila Orro Gonçalves, no curso de Odotologia.
Alegou que as tentativas de receber o seu crédito restaram infrutíferas, não efetuando os devedores o pagamento da anuidade.
Assim, requereu a procedência da ação, com a condenação dos réus ao pagamento do valor devido, corrigido e acrescido juros, além das verbas de sucumbência.
Devidamente citado (fl. 70), o réu Reginaldo Gonçalves deixou transcorrer o prazo para contestar o feito sem apresentar resposta.
Esgotadas as tentativas de localização, a ré Juliana Letícia da Silva foi citada por edital (fls. 174), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 154), que contestou o feito por negativa geral (fls. 185). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Incontroversa a relação entre as partes, fundada no contrato de prestação de serviços educacionais - curso de odontologia.
Não efetuado o pagamento, a autora levou o título a protesto (fls. 20).
Restringe-se a controvérsia à apreciação da obrigação de pagamento da dívida.
Primeiramente, é importante ressaltar que foi regular a citação por edital, vez que observadas as formalidades legais, sendo feitas todas as diligências para tentativa de localização de endereço da ré Juliana.
Dito isso, aponta-se que há efetiva prova da prestação de serviços educacionais, representada pelo documento de folhas 07/13.
Além disso, não houve qualquer impugnação específica pela parte contrária.
Com efeito, ainda que a apresentação de contestação por negativa geral impeça os efeitos da revelia, cabia aos réus fazer prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, não se desincumbiram desse ônus.
Logo, legítima a pretensão deduzida.
No mais, a evolução da dívida encontra-se devidamente demonstrada com a planilha de cálculo apresentada, alcançando o importe de R$ 59.879,87 - (fls. 6).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e improcedentes os embargos opostos por negativa geral para o fim conferir de pleno direito, eficácia de título executivo judicial ao crédito postulado de R$ 59.879,87, apurado até 13/11/2012, conforme consta na planilha de cálculos (fls. 6).
A partir desta data, a referida quantia deve ter atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1,0% ao mês, tudo em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Saliento que depois da judicialização, salvo estipulação contratual em contrário, a correção monetária e os juros de mora terão incidência conforme os artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, salvo estipulação contratual em contrário, com a observância das alterações promovidas pela Lei n°14.905/2024: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da nova lei), a correção monetária seguirá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) - INPC, sendo os juros moratórios no percentual de 1,0% ao mês.
II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), deverá ser utilizado os seguintes índices, observando-se a Tabela Prática do TJSP: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA calculado pelo IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; ou b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito.
Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença").
Além disso, deverá recolher a taxa postal/diligência oficial para futura intimação, pois o réu não tem patrono nos autos, bem como atentar para os CÁLCULOS, para que NÃO haja incidência de juros sobre juros.
Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614 - § 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).
Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os presentes autos deverão ser arquivados definitivamente (cód. 61615 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ).
P.I.C.
Campinas, 02 de setembro de 2025. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP) -
02/09/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:26
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
23/01/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 08:37
Decisão Determinação
-
08/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 22:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:35
Serventuário
-
24/03/2022 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2021 15:02
Serventuário
-
16/11/2021 18:45
Serventuário
-
16/11/2021 17:34
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 17:38
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 16:46
Serventuário
-
28/01/2020 13:01
Autos no Prazo
-
28/01/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2020 12:40
Ato ordinatório
-
16/01/2020 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 17:15
Serventuário
-
02/10/2019 16:11
Autos no Prazo
-
02/10/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 11:17
Ato ordinatório
-
11/09/2019 09:32
Serventuário
-
29/08/2019 15:59
Serventuário
-
27/08/2019 19:54
Decisão
-
26/08/2019 12:59
Serventuário
-
11/06/2019 17:01
Serventuário
-
11/06/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 17:31
Serventuário
-
19/12/2018 14:45
Autos no Prazo
-
19/12/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2018 11:56
Serventuário
-
15/10/2018 12:04
Decisão
-
11/10/2018 16:05
Serventuário
-
05/07/2018 10:28
Serventuário
-
05/07/2018 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 16:08
Serventuário
-
21/03/2018 16:12
Autos no Prazo
-
21/03/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2018 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2018 16:28
Ato ordinatório
-
19/03/2018 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2018 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2017 15:44
Serventuário
-
27/10/2017 13:58
Serventuário
-
27/10/2017 13:57
Expedição de Carta.
-
27/10/2017 13:57
Expedição de Carta.
-
25/10/2017 12:05
Expedição de Carta.
-
29/05/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2017 11:21
Serventuário
-
10/10/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2016 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2016 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2016 12:06
Ato ordinatório
-
07/10/2016 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2016 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2016 18:06
Serventuário
-
25/04/2016 17:02
Autos no Prazo
-
19/04/2016 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2015 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2015 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 09:16
Serventuário
-
10/02/2015 14:28
Autos no Prazo
-
09/02/2015 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2015 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2015 15:04
Juntada de Mandado
-
05/02/2015 10:27
Serventuário
-
12/12/2014 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2014 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2014 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2014 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2014 11:51
Serventuário
-
07/05/2014 11:47
Autos no Prazo
-
07/05/2014 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2014 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2014 11:32
Ato ordinatório
-
28/08/2013 15:12
Decisão
-
27/08/2013 15:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2013 00:00
Serventuário
-
26/06/2013 00:00
Serventuário
-
15/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
18/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
15/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/11/2012 16:19
Recebimento de Carga
-
26/11/2012 17:29
Carga à Vara Interna
-
26/11/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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