TJSP - 1034748-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034748-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danielly Oliveira da Silva -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anotada pelo Gabinete.
A concessão de medida provisória de urgência é autorizada pela lei somente em caráter excepcional, pois não resguarda o contraditório (princípio consagrado no novo CPC) e, ainda, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso, não há que se falar na urgência do direito da autora, pois há outras plataformas disponíveis para entrar em contato com familiares e amigos.
Portanto, o feito depende de eventual dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório pleno.
Indefere-se a tutela provisória de urgência.
Retire-se a tarja.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
27/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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