TJSP - 1001277-06.2025.8.26.0407
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001277-06.2025.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marcia Eiko Motoki - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DOCENTE.
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) ERA COMO VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E FOI SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
EMBORA ADMISSÍVEL A ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, DEVE A ADMINISTRAÇÃO PRESERVAR OS VALORES NOMINAIS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (STF, RE Nº 384.903).
TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 NO SENTIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
DEVERÁ A ADMINISTRAÇÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL DA VERBA GDPI ATÉ QUE, NO FUTURO, COM REAJUSTES PERIÓDICOS DA NOVA VERBA GDE, ESTA ULTRAPASSE O VALOR DA VERBA GDPI QUE ERA PAGA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF, NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1001277-06.2025.8.26.0407; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER-COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Osvaldo Cruz; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001277-06.2025.8.26.0407; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Marcia Eiko Motoki; Advogado: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 19:14
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:07
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 10:51
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 10:08
Processo Cadastrado
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27/08/2025 14:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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