TJSP - 1018430-33.2024.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018430-33.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Portanto o mero desarquivamento do feito com pedido genérico de pesquisa de bens sem indício concretos de sua existência ou pesquisas com resultado infrutífero, não podem ser causa interruptiva da prescrição, visto que não se amolda às hipóteses do artigo 202 do Código Civil.
Aguarde-se provocação no arquivo, observado o disposto nos parágrafos 1º a 5º do dispositivo legal acima indicado.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
31/08/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018430-33.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de intimação, sob pena de arquivamento sem nova intimação. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/08/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:09
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:42
Ato ordinatório
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
03/08/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000215-24.2025.8.26.0279
Albert Lima Oliveira
Pedro Ferreira Ramos
Advogado: Sandro Aparecido Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 11:33
Processo nº 1061391-93.2024.8.26.0002
Via Carvalho Veiculos LTDA
Renivan Manoel dos Santos
Advogado: Luciano Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 17:41
Processo nº 1012256-52.2025.8.26.0625
Sergio Augusto Clemente Gomes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:08
Processo nº 1008563-59.2025.8.26.0302
Reginaldo Aparecido Augusto
Municipio de Jahu
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:01
Processo nº 0000751-67.2013.8.26.0604
Alzira Bertoline Rocha
Harmonia Tintas e Ferragens LTDA
Advogado: Luciana de Cassia Padovani Bertolazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2013 14:49