TJSP - 1037294-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037294-47.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - Elton Luigi Castelli - O requerente vendeu o veículo para a primeira requerida em 03/03/2020, com reconhecimento de firma na mesma data (fls. 91), de modo que o Tabelionato deveria ter comunicado a transação ao DETRAN nos termos do Decreto Estadual 60.489/2014.
Ademais, o requerente também efetuou a comunicação de venda ao DETRAN (fls. 103/104).
Portanto, todos os débitos posteriores a esta data não são de sua responsabilidade.
Defiro, pois, a tutela de urgência, para determinar a suspensão de todos os débitos referentes ao veículo em questão, lançados em nome do requerente, cujo fato gerador seja posterior a 03/03/2020.
Não há como saber quais dos títulos protestados (fls. 61/80, 82/84, 94/102) se encontram nessa situação, de modo que caberá à EMDEC informá-lo nos autos, para que seja oficiado aos respectivos Cartórios de Protestos.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Int. - ADV: RENATO NEVES FRANCO (OAB 442219/SP) -
04/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002198-92.2024.8.26.0996
Justica Publica
Antonio Carlos Ferreira Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 10:29
Processo nº 1028728-25.2023.8.26.0100
Marina de Souza Brito Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 10:34
Processo nº 1003845-17.2025.8.26.0529
Thais Maria Barbieri Salles
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Beatriz Barbieri Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 18:51
Processo nº 1014867-86.2025.8.26.0007
Luciano Ferreira da Cruz
Lalamove Tecnologia (Brasil) LTDA.
Advogado: Maria Celia Viana Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:05
Processo nº 1001760-58.2025.8.26.0529
Banco Pan S.A.
Gildeci Jesus de Matos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 05:30