TJSP - 1007070-72.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007070-72.2025.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Rei do Câmbio Hidramático Ltda -me -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP), MAIRA SILVA SANTOS CACERES (OAB 469000/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:18
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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