TJSP - 1001923-86.2025.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001923-86.2025.8.26.0028 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aristeu Vieira Vilela Junior - Providencie a parte autora aemenda da inicial, nos termos em que seguem, sendo estes básicos ao recebimento da inicial: 1.
Indique a espécie de Usucapião pretendida: Extraordinária (art. 1.238,"caput", C.C.); Extraordinária com moradia (art. 1.238, parágrafo único, C.C.); Especial Rural (art. 191, C.F. e art. 1.239, C.C.); Especial Urbana (art. 183, C.F. e art. 1.240, C.C.); Especial Urbana por Abandono de Lar (art. 1.240-A, C.C.); Ordinária (art. 1.242,"caput", C.C.); Ordinária decorrente de registro cancelado (art. 1.242, parágrafo único, C.C.); ou Usucapião Coletiva (art. 10, Lei 10.257/01). 2.
Esclareça qual a localização do imóvel, bem como o registro (matrícula ou transcrição) objeto do litígio. 3.
Apresente a matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 (trinta) dias. 4.
Demonstre documentalmente se é, ou não, proprietária de outro bem imóvel, seja urbano ou rural. 5.
Instrua a petição com memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. 6.
Traga aos autos fotografias (internas e externas) do imóvel e suas imediações, com explicações e indicações. 7.
Inclua no polo passivo (cadastro de partes do SAJ) todos os titulares de domínio, os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes indicados no Registro de Imóveis), confrontantes de fato e antecessores na posse e eventuais ocupantes do imóvel usucapiendo. 8.1.
Se uma dessas pessoas for falecida, traga certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento, bem como indique o inventariante.
Se o inventário ainda não foi aberto, indique todos os herdeiros, com qualificações e endereços completos. 8.2.
Caso haja anuência do titular de domínio ou confrontante, a citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer aos autos a declaração de anuência com firma reconhecida. 9.
Instrua a petição com certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 anos (retroativo à data do ajuizamento da ação), em nome da parte autora e dos titulares de domínio. 9.1.
No tocante ao titular de domínio, caso haja alguma ação referente à posse ou à propriedade, despejo ou inventário/arrolamento, trazer certidão de objeto e pé. 9.2.
Caso a parte autora requeira que o tempo dos antecessores sejam computados com o seu, na forma do artigo 1.243, do Código Civil, traga certidão do distribuidor cível em nome destes também. 10.
Corrija o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor venal ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo, se necessário. 10.1.
Traga aos autos carnê de IPTU/ITR referente ao ano de distribuição desta ação ou informação da Prefeitura.
Após a regularização, se em termos, tornem conclusos para recebimento e vista ao CRI local. - ADV: LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP) -
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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