TJSP - 1011801-16.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011801-16.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Susana Borges Malta - Nos termos de r.
Sentença, "comprove o responsável pelo recolhimento das custas iniciais (parte AUTORA), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária dar-se-á em 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição - Lei 11.608/03, art. 4º, I; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo.
O valor da UFESP poderá ser consultado pelo endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE)." - ADV: ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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