TJSP - 0000699-65.2022.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000699-65.2022.8.26.0601 (apensado ao processo 1000381-02.2021.8.26.0601) (processo principal 1000381-02.2021.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Cheque - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Mauro Donizetti Ferreira -
Vistos. 1.
A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros da parte executada, via SisbaJud, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período de 30 dias, até atingir o montante devido pelo(s) executado(s), com utilização da funcionalidade denominada Teimosinha.
Tendo em vista o artigo 835, inciso I e §1º, do Código de Processo Civil, promova-se pesquisa por ativos penhoráveis em nome da parte executada, via Sisbajud, mediante reiteração automática, pelo período de 30 dias. 2.
Caso o valor localizado mostre-se irrisório diante do valor da obrigação exequenda, promova-se o desbloqueio, imediatamente, e prossiga-se conforme item 4 e seguintes. 3.
Em caso de resultado positivo, promova-se bloqueio de ativos no valor necessário à satisfação do indébito, com o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, imediatamente (artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil).
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, ante os documentos que oficializam nos autos a constrição eletrônica. 3.1.
Intime-se a parte exequente para ciência quanto ao resultado da diligência, bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda.
Já quanto à parte executada, intime-se para que se manifeste, caso queira, no prazo legal (artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil).
Vindo impugnação da parte executada, abra-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, após conclusos. 3.2.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência de valores para a conta judicial deste Juízo. 3.2.1.
Caso o valor transferido seja suficiente para a satisfação da obrigação exequenda (observado o último demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente), venham os autos conclusos para extinção do processo e expedição de Mandado de Levantamento de Valores (MLE). 3.2.2.
Caso o valor transferido seja insuficiente para a satisfação da obrigação exequenda, mas não irrisório, prossiga-se nos termos seguintes. 4.
Em caso de resultado negativo (irrisório ou insuficiente), intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apresentar planilha atualizada do crédito (já descontado eventual valor obtido com a diligência supra) e, em petição concentrada, de forma única, indicar todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva, observada a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso haja ou sobrevenha requerimento de pesquisa via Renajud ou Infojud, prossiga-se em atenção aos itens seguintes, independentemente de nova conclusão. 4.1.
Havendo requerimento, promova-se pesquisa de veículos via Renajud. 4.1.1.
Em caso de resultado positivo (veículo de propriedade da parte executada, desimpedido e expropriável: sem restrições e sem registro de penhora anterior), lance-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, observado o limite do crédito exequendo.
Cumprido o mandado, intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado positivo da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal, bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda.
Sem prejuízo, concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. 4.1.2.
Frustrada a diligência, intime-se a parte para ciência.
Caso requerida a reiteração da diligência em novo endereço devidamente individualizado, expeça-se novo mandado.
Caso contrário, prossiga-se em atenção aos termos seguintes. 4.2.
Exauridas as diligências supra e havendo requerimento, promova-se pesquisa de bens e direitos em nome da parte executada via Infojud e junte-se o resultado a estes autos, em caráter sigiloso.
Caso sejam localizados bens penhoráveis por meio da pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, observada a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil e, na sequência, promova-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud (artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil). 7.
Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. 8.
Em caso de não indicação de bens penhoráveis e/ou de exaurimento das diligências de localização de bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), ALEX TAVANO (OAB 243149/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 19:56
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:32
Mudança de Magistrado
-
16/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:47
Apensado ao processo
-
15/07/2022 18:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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