TJSP - 1001795-95.2024.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001795-95.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michele Odette Markus Torres - L.utida Engenharia e Representação Comercial - Me - - L'Utida Manutenção e Reformas Ltda. - Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte autora, pleiteando que a perícia designada nos autos seja realizada mediante o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais, sob a alegação de impossibilidade momentânea de quitar o valor integral.
Contudo, o perito nomeado nos autos manifestou-se de forma clara, condicionando o início dos trabalhos periciais ao pagamento integral dos honorários fixados.
A legislação processual vigente confere ao perito o direito à justa remuneração por seu trabalho técnico, conforme dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 95.
A parte que requerer a perícia depositará, dentro do prazo que o juiz fixar, os honorários do perito.§ 1º O juiz poderá determinar o adiantamento de até 50% do valor previsto pelo perito, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.§ 2º O valor dos honorários poderá ser alterado posteriormente, em razão da complexidade da matéria, do tempo exigido do perito, ou de outras circunstâncias relevantes.§ 3º A perícia só terá início após o depósito dos honorários, salvo se o perito aceitar iniciar os trabalhos antes do pagamento." No caso em exame, o perito não aceitou iniciar os trabalhos antes do recebimento integral dos honorários, o que afasta a possibilidade de realização da perícia com o pagamento apenas da primeira parcela.
O parcelamento do valor, embora possível em situações excepcionais e com a anuência do perito, não pode ser imposto quando este condiciona sua atuação ao pagamento total antecipado, nos termos do art. 95, §3º, do CPC.
Dessa forma, não se trata de mera conveniência da parte ou do juízo, mas de direito do profissional técnico, que atua como auxiliar da Justiça e deve receber adequadamente por seu trabalho especializado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de realização da perícia com o pagamento apenas da primeira parcela, devendo aguardar o pagamento integral dos honorários para inícios dos trabalhos periciais. - ADV: JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP), ROSEMARY FORDELONE RODRIGUES DA ROCHA SOUSA (OAB 382894/SP), JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP), LUCIANA CORSINO SARGENTINI CORRÊA (OAB 195056/SP), TATIANA SHIMABUKO SARGENTINI (OAB 463930/SP), TATIANA SHIMABUKO SARGENTINI (OAB 463930/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001795-95.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michele Odette Markus Torres - L.utida Engenharia e Representação Comercial - Me - - L'Utida Manutenção e Reformas Ltda. - Vistos, etc.
Intime-se o perito para se manifestar quanto a proposta de parcelamento dos honorários, no prazo de 05 dias.
Com a manifestação do perito, voltem conclusos. - ADV: TATIANA SHIMABUKO SARGENTINI (OAB 463930/SP), JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP), TATIANA SHIMABUKO SARGENTINI (OAB 463930/SP), JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP), LUCIANA CORSINO SARGENTINI CORRÊA (OAB 195056/SP), ROSEMARY FORDELONE RODRIGUES DA ROCHA SOUSA (OAB 382894/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 06:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:32
Expedição de Carta.
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05/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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