TJSP - 1501500-15.2025.8.26.0628
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501500-15.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - Justiça Pública - CARLOS TADEU MENDES DE SOUZA - Isso posto, e considerando o mais do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal e, via de consequência, condeno CARLOS TADEU MENDES DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A, da Lei 11.340/06.
Apurada a responsabilidade penal, passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase da dosimetria não há nada a ser considerado.
Na segunda fase, verifico a existência da atenuante relativa à confissão espontânea (art. 65, inc.
III, alínea d, do CP), motivo pelo qual reduzo a pena do acusado em 1/6, anotando-se, contudo, o teor da Súmula 231 do STJ, no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
E, na terceira etapa da dosimetria, ausentes causas de aumento e de diminuição, chego à pena de 02 (dois) anos de reclusão.
O regime inicial é o ABERTO, nos termos do que reza o artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal.
Atento ao dispositivo da Súmula nº 588 do STJ, deixo de aplicar os benefícios de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (artigo 44, do CP).
Também deixo de suspender a pena porque o sursis se revela mais prejudicial quando comparado com a reprimenda em regime aberto aplicada, visto que o prazo de suspensão supera a própria pena.
Nome do acusado no rol dos condenados, oportunamente.
Diante da pena aplicada, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, expedindo-se alvará de soltura.
Intime-se a vítima para que tome ciência da soltura do acusado.
Custas ex lege.
P.I.C. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP) -
02/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
02/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 02:00:00, Vara Única.
-
30/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 23:14
Recebida a denúncia
-
17/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:23
Incidente Processual Instaurado
-
17/07/2025 17:22
Evoluída a classe de 280 para 10943
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17/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 12:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:16
Juntada de Mandado
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25/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:38
Mudança de Magistrado
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24/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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