TJSP - 1023182-61.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023182-61.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0248390-74.2020.8.06.0001 - 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)) - Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza da Comarca de Fortaleza/ce. - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$. 6,42 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de R$370,20 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser recolhida em guia DARE-SP, código da Receita 233-1.
Deve ser enviada a guia integral, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
Acesse link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632/RJ) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003610-65.2025.8.26.0077
Lucas Destro Trigilio
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Alessandro Franzoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 09:17
Processo nº 1011933-03.2025.8.26.0381
Jose Rubens Domingos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberval de Araujo Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 10:35
Processo nº 0006766-55.2021.8.26.0577
Eliel Lincoln da Silva Gois
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2015 09:09
Processo nº 4012500-11.2025.8.26.0016
Karina Ortega Amad Herzog
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alexandr Douglas Barbosa Lemes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:37
Processo nº 0000128-93.2025.8.26.0050
Romulo Enrique Prata
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:34