TJSP - 1012616-32.2024.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012616-32.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Contrack Monitoramento Rastreamento e Prestação de Serviços Ltda. - Recorrido: Rogério Oliveira Santos - Recorrido: Avancar Proteção Veicular - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER FURTO DE VEÍCULO INDENIZAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PARCIAL IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA REQUERIDA CONTRACK, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO PRELIMINAR, EM CONTRARRAZÕES, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL INOCORRÊNCIA RECURSO QUE IMPUGNA SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PRELIMINAR DEDUZIDA EM RECURSO ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, ONDE A RECORRENTE É FORNECEDORA DE SERVIÇO, ATUANDO EM PARCERIA COM A CORREQUERIDA AVANÇAR (FLS. 81 E 82), SENDO PARTE LEGÍTIMA PARA O RECLAMADO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, DECORRENTE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PEDIDO DE CANCELAMENTO DO RECORRIDO AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA OCORRIDO A EFETIVA RETIRADA DO RASTREADOR PELA RECORRENTE, DE FORMA A OCORRER A CESSAÇÃO DO SERVIÇO LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO II, DO CPC C/C ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC) CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
PACTO QUE SE AFIGURA VERDADEIRO CONTRATO DE SEGURO ATÍPICO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECUSA AO PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE CONDIÇÃO QUE PUDESSE RESTRINGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO, CONFORME FLS. 81 - INDENIZAÇÃO CONTRATUAL DEVIDA, DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO VEÍCULO, DE ACORDO COM A TABELA FIPE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB: 49270/PE) - Regiane Cristina Ferreira Braga (OAB: 174363/SP) - Raila Gabriel dos Santos (OAB: 451075/SP) - Renato de Assis Pinheiro (OAB: 108900/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:54
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:09
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 09:28
Processo Cadastrado
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30/06/2025 17:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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