TJSP - 1007120-31.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007120-31.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo da Silva -
Vistos.
Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência, visto que a relação jurídica processual não se completou.
Contudo, as custas processuais são devidas em razão do disposto na Lei nº 11.608/2003 e do Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024: " O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." Assim, entende o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autor que, instado a comprovar a alegada hipossuficiência, formulou pedido de desistência da ação - Homologação da desistência, entretanto, carreando ao autor o pagamento de eventuais custas processuais - Cabimento - Necessidade - Art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, e provimento CSM nº 2.739/2024 - Aplicação do Enunciado 13 do Comunicado CG nº424/2024 da E.
Corregedoria Geral da Justiça desta Corte - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1026789-73.2024.8.26.0003; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025)." INTIME-SE o autor, por carta AR, para recolhimento do valor de R$185,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ, código 224-0.
Em caso de não recolhimento, proceda-se à inscrição na dívida ativa.
P.R.I. e oportunamente arquive-se. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005143-26.2023.8.26.0299
Itau Unibanco S/A
Maria das Gracas de Paula
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 18:28
Processo nº 1500727-87.2024.8.26.0471
Justica Publica
Arlindo Aparecido Lucio de Araujo
Advogado: Thays Leite Toschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 11:03
Processo nº 1007688-33.2024.8.26.0526
Jeane Eugenia Martins da Silva
Carmem Maria da Silva Marques
Advogado: Deni Everson de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 15:48
Processo nº 1001266-38.2025.8.26.0128
Luzia de Araujo Silva
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Pedro Roberto Cestari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 21:15
Processo nº 0160757-13.2010.8.26.0100
Veronica Alice Geocze
Carmem Teresa Costa
Advogado: Jose Paulo Schivartche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2010 15:01