TJSP - 1011292-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011292-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Ferreira da Silva - Testelab Exames Toxicologicos Ltda - - Synvia Laboratorios e Toxicologia Ltda -
Vistos.
Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário para a perícia, conforme determinado às fls. 537/538.
Intime-se. - ADV: IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), ALEX FERREIRA DE ABREU (OAB 18260/O/MT), ACACIO LUIZ CLETO (OAB 90681/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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02/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011292-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Ferreira da Silva - Testelab Exames Toxicologicos Ltda - - Synvia Laboratorios e Toxicologia Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes.
Reportou o autor ter se submetido a exame junto ao laboratório réu que apresentou resultado positivo para substância psicoativa - Cocaína Benzoilecgonina, em que pese jamais ter utilizado qualquer substância psicoativa.
Informou que repetiu o exame poucos dias depois e teve o resultado negativo.
Indicou que diante do falso negativo foi impedido de renovar sua CNH e por consequência, exercer sua profissão, indicando falha na prestação de serviços.
Pugnou pela condenação ao ressarcimentos dos prejuízos e danos causados. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O valor da causa deve ser mantido, já que indica meramente a pretensão econômica buscada.
Deve ser mantida a gratuidade processual concedida ao autor, posto que a impugnação do réu não veio acompanhada de qualquer elemento de prova concreto que altere o quanto decidido a respeito.
O autor pretende a produção de prova pericial e testemunhal.
A ré Synvia Laboratórios e Toxicologia Ltda também requereu a prova pericial indireta.
Fixa-se como ponto controvertido a eventual falha na prestação de serviços da ré, consistente no fornecimento de resultado equivocado de exame toxicológico, a existência de danos, sua extensão e a responsabilidade pela indenização.
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se ao Imesc para realização da perícia indireta sobre os documentos laboratoriais apresentados.
Após, será apreciada a necessidade de realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. - ADV: IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), ACACIO LUIZ CLETO (OAB 90681/SP), ALEX FERREIRA DE ABREU (OAB 18260/O/MT) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:48
Expedição de Carta.
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16/05/2025 23:46
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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