TJSP - 0004656-69.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004656-69.2022.8.26.0053/58 - Precatório - Processo e Procedimento - Maria Madalena Cardoso de Oliveira - Solange Maria de Oliveira Silveira - - Nilson Silveira Junior - - Cesar Eduardo de Oliveira Silveira - - Ana Luiza de Oliveira Silveira da Rocha Botelho - para fins de intimação - Execução nº 2023/001999
Vistos. 1.
Fls. 687/690: Transit do Brasil S.A., cessionária do crédito de Maria Madalena Cardoso de Oliveira (cedente Nilson Silveira Júnior), apresenta petição em que aponta quinhões devidos aos sucessores da credora originária, de modo que Nilson Silveira Junior, detentor de 25% do crédito, cedeu 20% para a empresa intermediadora Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais LTDA, que por sua vez cedeu 15,6% do crédito para a peticionaria.
Posteriormente, Nilson Silveira Junior celebrou nova cessão de crédito, desta vez no percentual de 4,6% do crédito herdado de sua genitora à cessionária Translardi Transportes LTDA.
Assim, alega a peticionante que o sucessor da credora originária teria cedido 20% do seu crédito, mantendo 5% a título de reserva de honorários advocatícios contratuais (totalizando 25%).
Ainda, discorre que, à partir das alegações anteriores, está respeitado o percentual reservado a título de honorários contratuais (20% do total do crédito, sendo 5% de cada sucessor).
Observo contudo que, extrai-se das informações prestadas na petição: Nilson Silveira Junior, supostamente detentor de 25% do crédito da credora originária falecida, celebrou cessão de 20% do crédito com a empresa Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais (restando 5%, que seriam destinados à reserva de honorários).
Em seguida, Nilson Silveira Junior celebrou cessão de 4,6% do crédito com a empresa Transladi Transportes (fls. 688).
Nestes termos, Nilson teria celebrado cessão de 24,6% do crédito, e não 20% como fez constar na petição em análise.
Intime-se a cessionária para esclarecimentos sobre a cadeia de cessões informada.
Prazo: 15 dias. 2.
Fls. 691 e 698: Trata-se de petição de Formato Transportes LTDA (cessionária dos créditos de Cesar Eduardo de Oliveira Silveira), informando que concorda com o percentual de 30% reservado a título dos honorários advocatícios e, via de consequência, com a redução do montante cedido para 17,5%, requerendo a homologação da cessão de crédito. 3.
Fls. 692 e 697: Transladi Transportes LTDA, na qualidade de cessionária dos créditos de Nilson Silveira Junior, apresenta petição concordando com o percentual de 30% reservado a título de honorários advocatícios, consequentemente, com a redução do crédito para 1,9%.
Requer a homologação da cessão de crédito no percentual de 1,9%.
Com a manifestação da cessionária determinada no item 1, ou vencido o prazo para tanto, tornem conclusos para deliberações quanto às cessões de crédito.
Intime-se. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP) -
01/09/2025 20:43
DEPRE Ofício Resposta
-
24/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:28
Decisão - Conferência - Regularização
-
26/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 13:49
Autos no Prazo
-
11/12/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:05
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
06/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:00
Ato ordinatório
-
19/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 22:00
Suspensão do Prazo
-
08/10/2022 02:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 05:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 14:41
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
07/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:55
Ato ordinatório
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30/05/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 23:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/04/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 12:36
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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20/04/2022 12:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/04/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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