TJSP - 1096898-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096898-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Oscar Urbano Yule Neto -
Vistos.
Por decisão de fls. 27/28 foi indeferido o pedido do benefício da Justiça Gratuita e determinado o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Não houve interposição de agravo de instrumento. Às fls. 32/33 manifestação da parte autora alegando não ter condições de recolher as custas, requerendo cancelamento da distribuição.
Ante a falta de recolhimento das custas de distribuição é caso de extinção por ausência de pressuposto processual.
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP) -
20/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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