TJSP - 1001752-23.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001752-23.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Manoel Missias do Nascimento -
Vistos.
Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por carta com aviso de recebimento digital ou pelo portal eletrônico, para os termos da ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344).
Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP) -
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:48
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 12:56
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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