TJSP - 1053915-28.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053915-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adriana Miranda de Souza - Banco Votorantim S/A - Posto isso, com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, letra "b", ambos do Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015), HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação mencionada e resolve-se o mérito.
Calculem-se as custas devidas pela parte vencida, intimando-se por publicação para que efetue os recolhimentos em 5 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa, ficando suspensa, diante dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora (fls. 73).
No silêncio, intime-se-a pessoalmente no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC.
Observe-se que eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado por intermédio de cumprimento de sentença e não nesta fase cognitiva.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:54
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:44
Julgada improcedente a ação
-
29/04/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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