TJSP - 1007915-75.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007915-75.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Higor José Afonso - - Lethicia de Souza Ruiz - Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Higor José Afonso e Lethicia de Souza Ruiz em face de Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda, para o fim de CONDENAR a requerida a pagar aos requerentes a quantia de R$ 8.349,60 (oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), a título de repetição de indébito, de forma simples.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (06 de janeiro de 2023) até a data da citação.
Após a citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
I.
C. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), HIAGO JOSÉ AFONSO (OAB 482921/SP), HIAGO JOSÉ AFONSO (OAB 482921/SP), ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS (OAB 459736/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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