TJSP - 0001677-39.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001677-39.2025.8.26.0568 (processo principal 0011174-83.2002.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Maria Fernanda Fogaca Lecchi - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Na forma do Artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 19.183,56 - período 10/2023 a 08/2025, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, pesquise junto ao Prevjud a existência de vínculo empregatício ativo com o executado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP) -
02/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2002
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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