TJSP - 1019949-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019949-68.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Raquel Queiroz de Souza -
Vistos.
Fls. 76/97: Recebo o pedido como emenda à inicial.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se os autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: GISELLE FORJAZ VILLALTA (OAB 516974/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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