TJSP - 0008372-15.2008.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008372-15.2008.8.26.0306 (306.01.2008.008372) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelaide Valverde Chagas - - Andrelina Rodrigues Valverde - - Adenair Valverde - - Mauro Donizete Valverde - - Airton Aparecido Valverde - - Maria Helena Valverde da Silva - - Francisca Valverde Zaniboni - - Joao Valverde Cespedes - - Adelina Valverde Biega Nogueira - - Joao Roberto Valverde - - Helena Valverde Lourenço - - Arlindo Valverde Biega - - Iracema Valverde Bizaio - - Renan Augusto Valverde - - Isabel Cristina Valverde - - Nilce Valverde e outro - Banco Bradesco Sa -
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 Expurgos Inflacionários Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição e, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:08
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:12
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 22:10
Suspensão do Prazo
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03/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 02:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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06/05/2024 14:25
Evoluída a classe de 25121 para 7
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05/12/2023 15:19
Autos no Prazo
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15/02/2021 09:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
26/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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22/11/2010 00:00
Despacho Proferido
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17/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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13/09/2010 10:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2010 12:00
Sentença Proferida
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16/08/2010 09:22
Recebimento de Carga
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11/08/2010 16:01
Carga ao Advogado
-
06/08/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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30/07/2010 12:00
Despacho Proferido
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23/04/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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20/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/01/2010 12:00
Despacho Proferido
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20/11/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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18/11/2009 12:00
Despacho Proferido
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10/09/2009 15:48
Recebimento de Carga
-
09/09/2009 12:29
Carga ao Advogado
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04/09/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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31/08/2009 12:00
Despacho Proferido
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05/08/2009 13:21
Recebimento de Carga
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03/08/2009 17:02
Carga ao Advogado
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29/07/2009 12:00
Aguardando Publicação
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16/07/2009 14:46
Recebimento de Carga
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22/06/2009 16:59
Carga ao Advogado
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19/06/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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17/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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03/06/2009 17:59
Recebimento de Carga
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01/06/2009 15:21
Carga ao Advogado
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29/05/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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26/05/2009 12:00
Despacho Proferido
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14/05/2009 15:17
Recebimento de Carga
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11/05/2009 17:40
Carga ao Advogado
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04/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
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16/03/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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09/03/2009 12:00
Despacho Proferido
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17/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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08/01/2009 16:06
Recebimento de Carga
-
08/01/2009 11:38
Carga ao Advogado
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22/12/2008 12:00
Despacho Proferido
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17/12/2008 13:29
Recebimento de Carga
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16/12/2008 09:20
Carga à Vara Interna
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15/12/2008 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2008
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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