TJSP - 1007761-61.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007761-61.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A . - Everaldo Antonio de Andrade -
Vistos. 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Providencie a parte autora o cumprimento da r. determinação do E.
Relator do agravo de instrumento.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUANA GONÇALVES SOUSA DE CARVALHO (OAB 521204/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007761-61.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A . - Everaldo Antonio de Andrade -
Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos às fls. 145/15, presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade.
Entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 140/141.
Houve abordagem da situação jurídica existente conforme entendimento judicial devidamente apontado; não havendo nenhuma situação que se amolde às disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Quanto à alegação de violação à boa-fé objetiva, não foi acolhida ao ser reconhecida a regularidade do procedimento adotado pela credora também quanto à notificação extrajudicial, com regular exercício do direito de ação.
A existência de tratativas paralelas entre as partes não impede o credor de buscar a tutela jurisdicional, especialmente diante da inadimplência e da ausência de acordo formal a modificar o contrato ou a suspender os efeitos da mora.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a propositura de busca e apreensão, mesmo durante negociações informais, não configura, por si só, violação à boa-fé, sobretudo quando constatados s requisitos legais para o ajuizamento da ação.
Por conseguinte, acaso mantida a discordância, deverá ser perseguida perante o E.
Tribunal de Justiça a alteração do decisum, por meio de recurso diverso.
Int. - ADV: OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:20
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:13
Ato ordinatório
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:20
Ato ordinatório
-
06/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002369-32.2023.8.26.0587
Romeu Quinto Junior
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Advogado: Ana Paula Mendes do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 09:39
Processo nº 1027105-79.2021.8.26.0007
Evandro Impalari de Faria Sodre
Ewerton Santos Domingos
Advogado: Angela Neves de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 20:50
Processo nº 1003915-02.2024.8.26.0066
Maria Helena Teles Lima
Banco Safra S/A
Advogado: Gustavo Flosi Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:15
Processo nº 1003915-02.2024.8.26.0066
Maria Helena Teles Lima
Banco Safra S/A
Advogado: Gustavo Flosi Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 20:30
Processo nº 0060615-54.2017.8.26.0100
Sergio Montemurro
Marmoraria Pedra de Esquina LTDA.
Advogado: Nanci Regina de Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2013 18:34