TJSP - 1002369-63.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002369-63.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Ingrid Faustino Benatti - - Vitoria Caroline Faustino Benatti -
Vistos.
Considerando a concordância da parte autora (fls. 108) com os termos do acordo proposto pela autarquia requerida (fls. 92/95), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes.
Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção da requerida.
Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação.
Oficie-se à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ 21035120 São João da Boa Vista - [email protected]), com urgência, através de e-mail dirigido às Equipes Locais (ELABs), determinando que seja implantado o benefício em conformidade com os termos do acordo.
Após a comprovação da implantação do benefício, intime-se a autarquia requerida para que, querendo, apresente os cálculos de liquidação ("execução invertida") nos próprios autos.
Se inerte, intime-se a parte autora a promover a execução do julgado, observando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico no portal e-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
O pedido deverá ser instruído com planilha de cálculos, visto que tal providência compete à parte Credora, nos termos do art. 524 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:31
Ato ordinatório
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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