TJSP - 1002572-16.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002572-16.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Izaias Bernal - Cklc Confecções Ltda - Ante o exposto, revogo a tutela antecipada (fls. 22/23) e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado atribuído à causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; c) despesas postais, com recolhimento na guia FEDTJ.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: SILENE DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 126223/MG), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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