TJSP - 1010235-35.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010235-35.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - G-vie Vila Ede Empreendimentos Spe Ltda - 1.
Manifeste-se a parte credora, em 5 dias, sobre a proposta de acordo formalizada pelo co-executado. 2.
Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB 357678/SP), JOLINE BORTOLAI BORBA (OAB 459919/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:30
Remetido ao DJE para Republicação
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20/08/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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21/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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