TJSP - 0003468-38.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003468-38.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008848-30.2022.8.26.0020) (processo principal 1008848-30.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Thiago Sales Medeiros - Condomínio Viverde - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor do exequente, após a juntada do respectivo formulário.
Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, não houve o recolhimento pela autora da taxa judiciária de ajuizamento da ação - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se os valores máximos 3.000 e mínimos 5 UFESPs.
Tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP), DÉBORA ANSELMO NASCIMENTO (OAB 304593/SP) -
03/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:12
Apensado ao processo
-
06/06/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1508546-54.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Meuvale Gestao Administrativa LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 09:06
Processo nº 1013770-25.2015.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Luis Carlos Stela Aracatuba EPP
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2015 16:35
Processo nº 1001766-74.2024.8.26.0408
Unipetro Ourinhos Distribuidora de Petro...
K.g.p. Construtora LTDA - EPP
Advogado: Aruan Miller Felix Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 17:56
Processo nº 0007117-40.2018.8.26.0510
Centro Educacional Cidade Jardim LTDA - ...
Sandra Regina Bonifacio
Advogado: Vinicius Prychodco Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2016 12:25
Processo nº 1056762-54.2023.8.26.0053
Vinicuis Milhan Matsumura
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Akira Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 11:05