TJSP - 0000774-45.2024.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000774-45.2024.8.26.0210 (processo principal 1002050-31.2023.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Seguro - Geraldo Nunes Rodrigues - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos.
Reative-se o processo, se o caso.
Defiro nova realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.
Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha"), a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos.
Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado.
O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio.
Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Prov.
Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Intimando-se a parte autora acerca da pesquisa Sisbajud de fls. 53/54, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.) - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO) -
03/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 19:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2025 12:00
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:07
Recebida a Petição Inicial
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04/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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