TJSP - 0007397-21.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007397-21.2025.8.26.0007 (processo principal 1030695-93.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Millena Cristina Medeiros Silva - Vistos, 1) Defiro o recolhimento diferido das custas iniciais, nos termos do §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Atente-se o autor que as custas processuais são sinônimo de taxa judiciária e têm natureza tributária.
Despesas processuais não são tributo.
Despesas para citação (carta, mandado, edital), pesquisas eletrônicas em geral, são despesas processuais, e não são abrangidas pela lei em questão. 2) Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual.
Int. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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