TJSP - 1009486-63.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/10/2024 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/09/2024 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:59
Baixa Definitiva
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17/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Medeiros Martins (OAB 262803/SP) Processo 1009486-63.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gustavo da Cruz Santos, Heloisa da Cruz Santos, Matheus da Cruz Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento legal no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia às partes autoras no montante correspondente a um salário mínimo e meio, vigente à época do pagamento, que deverá ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês, em conta bancária de titularidade da representante legal dos autores.
Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício formal, os alimentos corresponderão a 33% dos rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária).
O desconto da pensão incidirá sobre todo e qualquer rendimento do alimentante, inclusive 13º salário, gratificações, comissões, gorjetas, horas extras e férias, exceto F.G.T.S., verbas rescisórias, verbas de caráter indenizatório e Participação nos Lucros e Resultados PLR (Ap. nº 1004731-16.2021.8.26.0348, nº 1002046-28.2021.8.26.0577 e nº 2253733-28.2021.8.26.0000).
Nas duas hipóteses, os alimentos serão retroativos à data da citação, vedadas a repetibilidade e a compensação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. -
25/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:38
Juntada de Ofício
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13/07/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:38
Juntada de Ofício
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13/07/2023 10:37
Juntada de Ofício
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13/07/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:36
Juntada de Ofício
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13/07/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 10:29
Juntada de Ofício
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22/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:43
Juntada de Ofício
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03/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 13:03
Juntada de Mandado
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26/07/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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