TJSP - 1018194-95.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018194-95.2024.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Elizete Aparecda Bocchi Preto -
Vistos.
A Requerenteofertou embargos de declaração da sentença de fls. 172/179.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
De fato, não é caso de produção de outras provas, até porque incabível dilação probatória em sede de Mandado de Segurança, o qual exige demonstração in limine da suposta ofensa e do direito líquido e certo pretendido.
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante, modificação da sentença proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Intime-se. - ADV: MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP), MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
13/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:46
Denegada a Segurança
-
05/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:41
Protocolo Juntado
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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31/10/2024 16:43
Protocolo Juntado
-
31/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
26/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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