TJSP - 0018198-11.2020.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018198-11.2020.8.26.0576 (processo principal 1006548-18.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Solange de Fatima Miranda - Taisis Barbosa dos Santos -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente.
Passo a analisar o pedido.
Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício.
E no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses.
Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida, a qual desafia, no caso dos Juizados, Recurso Inominado.
Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos.
A propósito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de vícios.
Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada.
Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E mais: E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017).
Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:58
Decisão Determinação
-
07/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
01/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:23
Penhora Deferida
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 17:04
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2023 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 18:07
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2023 08:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 11:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:43
Decisão Determinação
-
26/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2022 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 17:42
Decisão
-
02/12/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 16:13
Decisão
-
21/10/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 15:37
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/02/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2020 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2020.
-
31/10/2020 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 10:13
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 18:34
Decisão Determinação
-
07/10/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 17:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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