TJSP - 0001309-15.2021.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001309-15.2021.8.26.0198 (processo principal 1044936-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paloma Brito Pereira - GS SEG - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - - Jediel Limda da Rocha - - Marcelo Cassio Necho - - Roberto Watanabe e outros - Diante do exposto, julgo ProcedenteS os presentes Embargos à Execução opostos por MARCELO e JEDIEL, para determinar a imediata exclusão dos mesmos da presente execução e o desbloqueio de todas as contas de sua titularidade, com urgência, por ilegitimidade passiva, com fulcro nos artigos 1.057 e 1.003 do Código Civil.
Julgo extinto o feito, pois, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deverão ser recolhidas todas as custas e despesas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que vale também para o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores (em caso de audiência de conciliação infrutífera - COMUNICADO CG Nº 545/2024), devendo todos os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, devendo juntar os seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde consta qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ficando ainda intimados que na falta de tais documentos o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 para juntada do preparo.
P.
I.
C. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), PAULO FERNANDO DE MOURA (OAB 84812/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP) -
29/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:42
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:57
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
19/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:31
Decisão Determinação
-
02/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:19
Decisão Determinação
-
06/06/2025 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:14
Decisão Determinação
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:21
Decisão Determinação
-
22/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:53
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 02:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 22:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 22:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 22:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 22:32
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:20
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 21:16
Decisão Determinação
-
15/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 19:00
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 23:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 19:02
Decisão Determinação
-
11/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:44
Penhora Deferida
-
30/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:06
Decisão Determinação
-
29/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 07:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 23:23
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2022 00:17
Suspensão do Prazo
-
14/01/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 19:10
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 18:01
Conclusos para despacho
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27/08/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2021 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 15:14
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2021 22:23
Conclusos para despacho
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09/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2021 18:06
Decisão Determinação
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09/06/2021 23:19
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:44
Conclusos para despacho
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06/05/2021 15:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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