TJSP - 1008042-73.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008042-73.2025.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Alexandre Dorneles Nogueira - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 113/114.
Anote-se.
Faço constar que os cadastros já foram prontamente regularizados para constar no polo passivo desta demanda o credor/exequente da ação principal, que indicou o bem à penhora.
Por consequência, o devedor/executado foi excluído do polo passivo, conforme decisão de fl. 109. 2) Custas recolhidas às fls. 107/108. 3) Recebo os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO para discussão com atribuição de efeito suspensivo, vez que, em cognição sumária, constato a existência de plausibilidade da versão trazida na inicial.
Compulsando os autos, observa-se que há elementos de prova que demonstram que a parte embargante já estaria na posse do veículo há alguns anos.
Assim, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, SUSPENDO os demais atos de alienação no incidente de cumprimento de sentença sob nº. 0008738-97.2023.8.26.0348, até decisão final destes autos.
Certifique-se nos autos supramencionados.
Ressalte-se que apenas há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo na hipótese de prosseguimento dos atos de alienação (já afastado com a suspensão ora deferida), não se justificando o deferimento de medida liminar para obter imediata liberação de qualquer restrição realizada pelo RENAJUD porque exaure o próprio objeto dos presentes embargos, sem resguardar o contraditório judicial e a ampla defesa.
Cadastre-se o nome do advogado da parte embargada no SAJ, caso ainda não providenciado pelo advogado peticionante.
Após, intime(m)-se o(s) embargado(s)/exequente(s) na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP) -
02/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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