TJSP - 4000113-60.2025.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000113-60.2025.8.26.0081/SPRÉU: HIRAN PERES GUERREIROADVOGADO(A): JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB SP405424)SENTENÇA
Vistos.
Considerando o pedido (evento 8, DOC1), HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 8, DOC2), para que surta seus jurídicos e legais e efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 57, "caput", da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 487, inciso III, item "b" do C.P.C., por analogia.
Fica a parte exequente responsável em requerer a exclusão do nome da parte executada do Serasa, quando quitado o débito, ou antes, se assim o quiser.
Tratando-se de sentença homologatória em que ambas as partes assinaram os termos, portanto irrecorrível, conforme artigo 41 da Lei 9.099/95, desnecessária a intimação pessoal das partes.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Tratando-se de processo digital, fica o autor/credor responsável a entregar ao final os títulos ao requerido/executado, se o caso.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte exequente ingressar com o incidente de cumprimento de sentença.
P.R.I.C. -
03/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:08
Sentença com Resolução de Mérito - Acordo de Não Persecução Cível
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 10:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 12:18
Determinada a citação
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30/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO APARECIDO CERVANTES LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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