TJSP - 0007140-40.2024.8.26.0521
1ª instância - Juri/Execucoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0007140-40.2024.8.26.0521 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José dos Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Diogo Marino dos Santos Souza - Tendo em vista a r. decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal copiada às fls. 157/158, suspendo o andamento deste feito até o pronunciamento definitivo no Recurso Extraordinário nº 1.536.743 /DF (Tema 1408), onde se reconheceu a repercussão geral a respeito da questão de direito tratada no presente inconformismo, em que se discute saber se a aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência, viola a garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF/1988, art. 5º, XL).
Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Andre Paulo Francisco Fasolino de Menezes (OAB: 300939/SP) (Defensor Público) - Liberdade -
08/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
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07/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:26
Juntada de Ofício
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22/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:14
Mantida a Decisão Anterior
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08/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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