TJSP - 1037280-25.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037280-25.2023.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Gabaldo Ambar - Defiro a AJ, anotando-se.
Não atua o MP.
Observe-se.
Considerando as alegações da inicial, comprovadas pela documentação juntada e, tendo sido cumpridas às formalidades legais, defiro o pedido inicial.
Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 365 dias, autorizando a requerente T.G.
A., portador do RG nº xx.xxx.xxx-x e CPF/MF nº xxxxxxxxx, a proceder ao levantamento dos valores existentes em depósito em nome de L.V.A., falecido em 12 de agosto de 2019, filho de E.V.Â. e G.M.de J., junto a Brasilcap Capitalização S.A, título 756033AB plano PU36C e 756034 AB plano PU36C, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas, bem como para que proceda a obtenção do extrato bancário da referida conta, na data do óbito, documento indispensável para o cumprimento das obrigações tributárias.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Diante da nova sistemática, deverá o (a) requerente atentar-se para o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto-Lei 46.655 de 01 de abril de 2002, independente da intervenção judicial, cujas questões quanto ao pagamento do imposto de transmissão causa mortis deverão ser dirimidas administrativamente e pela autoridade tributária competente.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Via desta sentença, que servirá como o alvará, deverá ser impressa pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5.
Regularizados, arquive-se.
P.I. - ADV: GILMAR BEGO DA SILVA (OAB 166660/SP) -
20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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27/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 19:02
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/09/2023 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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27/09/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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