TJSP - 1000732-15.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000732-15.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - André Manfrin Casseb - - CAMILA GARCIA DOS SANTOS - - Caio Fernandes Dias -
Vistos. 1.
Oficiem-se ao 1º e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, requisitando informações no prazo de 15 dias, sobre a existência de registro ou matrícula do imóvel objeto da ação; em caso negativo, se há óbice ao registro do imóvel ou se há necessidade de perícia, anexando ao ofício cópia do croqui e memorial apresentado pelos autores. 2.
Providencie a parte autora a juntada aos autos de certidão cível de inexistência de ações possessórias em nome dos autores acima qualificados, dentro do prazo de 15 dias. 3.
Cite-se o requerido, como também os confrontantes e os titulares do domínio do imóvel, e suas esposas, se casados forem, relacionados e qualificados na folha de rosto que acompanha esta decisão, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestarem, encaminhando-se-lhes cópias da petição inicial, croqui e memorial, anexadas a esta decisão-mandado. 4.
Citem-se, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus ausentes, incertos, desconhecidos e, eventuais interessados, advertindo-os dos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5.
Oficiem-se, encaminhando o ofício por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias da juntada do AR, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, cientificando-os que o silêncio significará o desinteresse pela causa, anexando ao ofício cópias da petição inicial, croqui e memorial apresentados pelos autores. 6.
Sem prejuízo, providencie a parte autora a vinda aos autos da certidão negativa de débitos relativo ao imóvel usucapiendo, bem como das declarações de duas testemunhas com firma reconhecida comprovando o tempo de posse e demais requisitos necessários à ação. 7.
Servirá a presente por cópia digitada, acompanhada das cópias mencionadas, como despacho/mandado para citação dos confrontantes, e como despacho/ofício para os Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios Distribuidores e Fazendas Públicas.
Cumpra-se, na forma da lei. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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