TJSP - 1006658-30.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006658-30.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Isofio Indústria e Comércio Ltda. - Beghim Industria e Comercio de Equipamentos Eletricos Ltda -
Vistos.
Requisite-se, via INFOJUD, informações acerca de bens de propriedade da parte devedora, encaminhando-se o presente feito ao subfluxo adequado.
Caso a pesquisa realizada via INFOJUD reste positiva, as informações deverão ser juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso para que fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, observando ainda a serventia as orientações contidas no Comunicado CG nº 240/2023.
Após, dê-se ciência à parte autora.
Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O requerimento somente seria possível mediante a ocorrência de quebra de sigilo bancário, tratando-se de medida excepcional que requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001, fato não vislumbrado na presente execução.
Cabe acrescentar que o interessado poderá se valer de pesquisas e diligências providenciadas por ele mesmo, mediante expedição de decisão-ofício para busca de bens expedida por este juízo, mediante requerimento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inconformismo do credor.
PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER.
Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
Hipótese não verificada no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Intime-se. - ADV: RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP), JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA SALLES (OAB 361717/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
13/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/07/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/02/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:22
Ato ordinatório
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 19:53
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato de Araújo (OAB 253444/SP) Processo 1006658-30.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Isofio IndÚstria e Comércio Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC.
Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (Sisbajud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização (ao F.E.D.T.J. código 434-1 1 UFESP - por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado), bem como providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Para ordens de bloqueio simples, o valor corresponderá ao montante de 1 UFESP por cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (F.E.D.T.J. código 434-1 - Valor 2023: R$ 34,26).
Para ordens de bloqueio reiterada Teimosinha (30 dias), o valor corresponderá ao montante de 3 UFESPs por cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (F.E.D.T.J. código 434-1 Valor 2023: R$ 102,78).
Na execução há incidência de custas finais.
Tratando-se de cumprimento de sentença as custas finais são exigíveis quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento.
Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente.
Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (código 38046); Pedido de Penhora de Veículo (código 8293) e Pedido de Penhora de Imóvel (código 8289), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2023.
-
23/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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