TJSP - 1005664-61.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:21
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005664-61.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Esequiel de Moraes Domingues - HS Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, para declarar resolvido o contrato de consórcio havido entre as partes, e condenar a requerida à devolução dos valores pagos pelo autor em razão da resolução contratual, deduzida apenas a taxa de administração, de forma proporcional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do grupo, ou por meio de sorteio de cotas excluídas, caso seja este o procedimento utilizado quantos aos demais consorciados, a fim de não fazer distinção prejudicial entre os participantes.
Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente pelo índice fixado no contrato, a partir dos respectivos desembolsos, e acrescido de juros de mora pelo índice do artigo 406, do CC, estes contados apenas após o decurso dos trinta dias do escoamento do prazo previsto para encerramento do grupo, ou da contemplação do réu, na forma do contrato (cláusula 41).
Decaindo o autor em parte menor, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas do processo, bem como honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º do CPC.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
O eventual cumprimento de sentença deverá observar o formato digital, mediante incidente próprio, nos termos do art. 1.286, § 1º, das NSCGJ.
Sendo esta sentença prolatada em regime de auxílio, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para as providências subsequentes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo. - ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 12:00
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
18/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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