TJSP - 1022840-21.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022840-21.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Vanilson Miguel Caldeira - Diante da ausência de impugnação à execução (fls. 142), homologo o cálculo de fls. 135 e defiro a requisição, ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito do patrono da parte autora, no valor de R$ 1.979,09 (atualizado até maio/2022) no prazo de 2 meses, nos termos do Decreto Municipal nº 235/2023 e CPC/2015.
Conforme tese vinculante proferida no Tema 1142 do STF (RE 1.309.081) "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
O título executivo relativo aos honorários advocatícios foi formado neste cumprimento de sentença, execução individual oriunda de ação coletiva, no qual os honorários foram fixados em percentual, representando o montante aqui executado a totalidade do crédito do advogado.
Assim, DEFIRO a requisição do crédito do patrono.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Ofícios Requisitórios - novos campos / Nova portaria - Alterações dos campos SAJPG5.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP) -
02/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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22/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 03:49
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
03/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 04:35
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:00
Incidente Processual Instaurado
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18/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:04
Ato ordinatório
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30/08/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:48
Ato ordinatório
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29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2023 02:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
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30/06/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 01:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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