TJSP - 1525477-06.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1525477-06.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Even Sp 9/10 Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, o executado deverá regularizar a representação processual com a juntada do instrumento de mandato e ato constitutivo da empresa, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei (Art. 76, do Código de Processo Civil).
Regularizada a representação processual, tornem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade apresentada.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), não será conhecida eventual exceção de pré executividade/petição pendente de apreciação, devendo a serventia proceder à exclusão dos representantes do cadastro do sistema SAJ, certificando-se, sendo dispensada nova remessa à conclusão, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento, código 7418).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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15/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 14:03
Expedição de Carta.
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25/07/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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30/06/2022 12:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/06/2022 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/06/2022 19:03
Conclusos para decisão
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26/05/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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