TJSP - 0014954-38.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014954-38.2023.8.26.0554 (processo principal 1011788-15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Michele Zirondi - - Guilherme Zirondi Queiroz - Elisabeth dos Santos Selli - - Tiago Selli -
Vistos.
I.
Fls. 362: ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios motivos e fundamentos, devendo eventual efeito suspensivo ser comunicado nestes autos pela parte interessada.
II.
Fls. 337/343 e 357/358: a.
Indefiro o pedido de expedição de ofício aos cartórios de notas ou via CENSEC-CEP, pois incumbe ao impugnante o ônus da prova na impugnação à justiça gratuita, devendo demonstrar que o beneficiário possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes do processo, sob pena de manutenção do benefício. b.
Indefiro os pedidos de expedição de ofício às empresas Toro Corretora e GOWD, bem como a pesquisa via RIF-Coaf, pois a pesquisa SISBAJUD realizada em nome dos executados há apenas três meses, serve para a mesma finalidade pretendida (bloqueio e transferência de valores) e abrange bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras. c.
Indefiro o pedido de emissão de alvará para autorizar a busca de bens dos executados em qualquer empresa ou órgão público, pois absolutamente genérico e vago, com vistas à prática de atos jurisdicionais que incumbem a auxiliares da justiça ou ao próprio Juízo. d. requisitem-se informes sobre eventuais registros de casamento dos executados e regime de bens, como requerido às fls. 342, através do sistema CRCJud. e. defiro a penhora sobres os direitos referentes à metade ideal do imóvel de matrícula nº 50.411 do 1º CRI de Santo André/SP, pertencente ao executado Tiago Selli (fls. 323/329).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intimem-se. - ADV: NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:03
Evoluída a classe de 157 para 156
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Advogado: Claudio Sergio Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:21