TJSP - 4000348-24.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000348-24.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: D F F CONTABILIDADE & SISTEMASADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A credora deverá apresentar, no prazo de quinze dias, os documentos fiscais referentes ao negócio jurídico entabulado entre as partes, sendo sua emissão obrigatória por força de lei.
Nesse sentido veja a jurisprudência: "COBRANÇA.
Indeferimento da petição inicial em função da não apresentação de nota fiscal referente ao negócio objeto da ação.
O ingresso de pessoas jurídicas no sistema dos Juizados Especiais apenas se justifica mediante demonstração documental de regularidade fiscal da transação (Enunciado n.º 2 do FOJESP).
Recurso inominado desprovido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001804-06.2017.8.26.0126; Relator(a): Ayrton Vidolin Marques Junior; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal/Caraguatatuba; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017); “Acesso de microempresa e empresa de pequeno porte aos Juizados Especiais Necessidade de comprovação da regularidade fiscal e documento fiscal Exigência relacionada ao acesso aos Juizados Especiais e não à discussão da "causa debendi" ou exigibilidade do título - Sentença mantida Recurso improvido." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1015920-08.2018.8.26.0344; Relator (a): Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Santos - 2.
VARA FAZ PUBL; Datado Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019); Int. -
29/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:56
Despacho
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28/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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