TJSP - 1013919-29.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013919-29.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vanilda Barbosa de Sousa -
Vistos.
A impenhorabilidade deve ser reconhecida na espécie.
Com efeito, o valor bloqueado nas contas do devedor não supera quarenta salários mínimos, havendo entendimento consolidado na jurisprudência pátria no sentido de que, independentemente da natureza da conta bancária em que as quantias estejam depositadas, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida.
Assim decide o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.Impenhorabilidade de quantia limitada a 40 (quarenta) salários mínimosindependente da natureza dacontabancária e do caráter não alimentar do crédito perseguido.
Artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Liberação dosvaloresdevida.
Decisão reformada.
Recurso provido" (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2012350-49.2024.8.26.0000, Desembargador Relator Rogério Murillo Pereira Cimino).
Destarte, determino a oportuna liberação de todos os valores bloqueados nos autos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP) -
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:19
Deferido o Pedido
-
24/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 04:56
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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