TJSP - 1001425-89.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001425-89.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elza Antonia Siqueira Jubilato - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Verifico que não fora conhecido o recurso (Agravo de Instrumento de nº 2100213-09.2025.8.26.0189, contra decisão denegatória dos benefícios da gratuidade), sendo decretada sua deserção.
Assim, o processo deve ser impulsionado de acordo com esta nova situação.
Recolha o polo agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024) do requerido, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Considerando a decisão da e.
Instância Superior, resta precluso o reconhecimento da fragmentação artificial de demandas discutindo a mesma matéria (processos sob nº 1001425-89.2025.8.26.0189 e nº 1001423-22.2025.8.26.0189), estando configurado abuso de direito processual, o que justifica a reunião dos processos ainda não julgados (Enunciado nº 06, do Comunicado CG nº 424/2024; e Recomendação CNJ nº 159/2024), confirmando-se a condenação por litigância de má-fé (Enunciado nº 12) ao polo ativo no montante de 10% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81).
Em cinco dias e sob pena de inscrição em dívida ativa, deverá juntar a Guia FEDTJ (Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021, pois será revertida em favor do Fundo de Despesas do e.
TJSP.
Neste sentido: "Parte autora que promoveu duas ações, em dias seguidos, que se referiam ao mesmo réu (BANCO AGIBANK) numa inexplicável fragmentação de ações.
Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se "litigância predatória".
Essa realidade exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um "escudo" para uma atuação da parte contrária à ética processual.
Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual" (TJSP - Agravo de Instrumento 2232055-49.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível - 22/08/2024); "Configurada a litigância predatória pelo fracionamento do pedido com o fim de burlar a prevenção jurisdicional, burlar o sistema de precatórios, e possivelmente multiplicar honorários sucumbenciais - Multa por litigância de má-fé ora fixada em 10% do valor atualizado da causa conforme art. 81, caput, do Cód.
Proc.
Civil" (TJSP - Apelação Cível 1050990-13.2023.8.26.0053 - Rel.
Des.
Fermino Magnani Filho - 5ª Câmara de Direito Público - 12/09/2024).
Descumprida a determinação, tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
12/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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