TJSP - 0003789-31.2012.8.26.0634
1ª instância - Sef de Tremembe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003789-31.2012.8.26.0634 (634.01.2012.003789) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento da taxa judiciária faltante (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, onde consta as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrente da Lei nº 17.785/2023, existem duas taxas a serem pagas, a inicial e a final), se o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual n.º 11.608/03.
Pagamento em guia DARE-SP, código 230-6 - Satisfação da execução.
Não atendida a intimação, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, observando-se os limites mínimos de recolhimento (5 - cinco - UFESPs) e máximo (3.000 - três mil -UFESPs) vigente no primeiro dia do mês em que deveria ser feito o recolhimento (NSCGJ, Cap.
VIII, artigo 1098, §§ 1° e 2°).
Expeça-se carta para intimação da parte executada, se o caso.
Observe-se a dispensa da intimação da presente decisão pela Fazenda.
Oportunamente, arquivem-se os autos; - ADV: CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:07
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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20/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
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02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 13:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/01/2023 16:03
Mudança de Magistrado
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05/12/2022 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 12:11
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
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28/09/2022 22:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 22:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2021 21:22
Suspensão do Prazo
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20/01/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 13:39
Decisão
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13/01/2021 09:49
Conclusos para decisão
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11/01/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
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14/12/2020 14:54
Processo Digitalizado
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05/02/2020 12:44
Proferido Despacho
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05/02/2020 12:18
Proferido Despacho
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09/08/2019 16:28
Conclusos para despacho
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02/08/2019 16:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/11/2018 18:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/06/2018 11:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/06/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 10:27
Expedição de Carta.
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22/05/2018 09:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/12/2017 12:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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07/07/2017 19:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/03/2017 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2017 13:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/12/2016 11:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/12/2016 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/03/2016 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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29/03/2016 15:07
Proferido Despacho
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09/03/2016 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/03/2016 15:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/01/2016 11:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/09/2015 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2015 17:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2015 15:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Resumida
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30/06/2015 13:08
Expedição de Carta.
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24/06/2015 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2015 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2015 17:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/03/2015 15:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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12/01/2015 16:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2013 10:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
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12/04/2013 11:02
Recebimento de Carga
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12/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
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04/03/2013 10:36
Carga Outro
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28/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/02/2013 00:00
Despacho Proferido
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07/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
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20/06/2012 00:00
Aguardando Retirada
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19/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
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14/06/2012 11:36
Recebimento de Carga
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14/06/2012 10:27
Carga à Vara Interna
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13/06/2012 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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